Destinação de Imposto de Renda para Associação Canaã

Destinação pode ser realizada até o último dia útil de dezembro

28/11/2017

Já consta no Banco de Projetos do COMDICA o projeto aprovado da Associação Canaã, qualificado para receber destinações de imposto de renda.

Pessoas físicas podem destinar até 6% e pessoas jurídicas até 1% do seu imposto de renda devido para a Associação Canaã.  Esta destinação é feita para o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) de Guarapuava, até o fim do mês de dezembro.  O projeto pode ser visto aqui, junto com informações sobre como realizar a destinação do imposto de renda.

Após fazer sua destinação através de depósito para a conta do FIA, favor nos enviar uma cópia do comprovante para podermos realizar os procedimentos necessários para receber a destinação.  Os contadores do município de Guarapuava-PR estão de posse do bloco oficial do COMDICA que deve acompanhar e comprovar o depósito.  Se seu contador não possui este bloco para o depósito, também vai ser necessário nos enviar uma declaração explicando que você quer que seu depósito seja destinado para apoio do projeto da Associação Canaã.  A declaração deve conter, no mínimo, o nome e CPF do depositante (para fins de imposto de renda), a data do depósito, o valor do depósito,  e a assinatura do depositante.

Depósitos devem ser realizados até o último dia útil do mês de dezembro.  Se você perder o prazo, ainda pode destinar até dia 30 de abril, mas o limite cai para 3% do imposto devido.
 

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