Pessoas físicas podem destinar até 6% e pessoas jurídicas até 1% do seu imposto de renda devido para a Associação Canaã. Esta destinação é feita para o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) de Guarapuava, normalmente no mês de dezembro. O projeto da Associação Canaã para destinação de imposto de renda até 28 de novembro de 2024 pode ser visto aqui.
O destinador deve preencher e assinar esta guia para destinar o valor à Associação Canaã. Para fazer a destinação, as pessoas físicas precisam fazer uma declaração completa, e pessoa jurídica deve adotar o Regime de Lucro Real.
Após fazer sua destinação através de depósito para a conta do FIA, favor nos enviar uma cópia da guia, comprovante de depósito e DARF para podermos realizar os procedimentos necessários para receber a destinação.
Depósitos devem ser realizados até o último dia útil do mês de dezembro. Se você perder o prazo, ainda pode destinar até dia 30 de abril, mas o limite cai para 3% do imposto devido.
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Você pode doar para a Associação Canaã fazendo depósito ou transferência para nossa conta corrente:
Banco do Brasil
Agência 2157-1
Conta corrente 9.588-5
CNPJ 76.907.443/0001-22 (CLM)
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