
Está interessado em adotar mas não sabe por onde começar? Não tem problema, a gente ajuda!
1. Procure o a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade! Em tempos de pandemia, entre em contato via telefone!
Você vai precisar dos seguintes documentos:
2. Os documentos serão analisados. A justiça pode requerer documentos complementares!
3. Uma das fases mais importantes! Você será avaliado por uma equipe técnica multidisciplinar. O objetivo é analisar suas motivações e o lugar que a criança/adolescente irá ocupar na dinâmica familiar!
4. Você irá participar do programa de preparação para a adoção! É um requisito legal para quem busca a habilitação no cadastro à adoção!
5. Depois de todos esses passos, o Juiz irá definir se seu nome será ou não aprovado para a adoção. Caso seu nome seja negado, procure saber os motivos.
6. Caso seu nome seja aprovado, você será ingresso ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
7. Nesse momento, começam as buscas por crianças e adolescentes que se encaixem ao estilo de vida do adotante e se houver interesse, é permitida a aproximação!
8. Caso a aproximação seja bem sucedida, inicia o estágio de convivência. A criança/adolescente passa a morar com a família, sendo acompanhados pelo Poder Judiciário. Essa fase dura no máximo 90 dias.
9. Contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 dias!